sexta-feira, 26 de novembro de 2010

009 - Outras informações sobre ELEIÇÕES, contraponto a comentários já publicados

Como já afirmamos anteriormente, nossa intensão com a criação deste blog é a de informar trazendo a luz as diversas visões e versões de fatos que envolvem a nossa Fundação.

Buscamos com isto permitir a nós, interessados no futuro da nossa Fundação, uma análise e tomada de posição face às  informações que recebemos de forma a nortear nossas ações no sentido de buscar, uma velhice tranquila, sem sobressaltos ou dificuldades.

Assim, e para análise de todos, disponibilizo aqui no blog mensagem que recebi do colega Melego (presidente da Comissão Eleitoral), acerca das postagens relativas às eleições.


Prezado amigo Mário Seara Filho,

Na condição de assistido e substituto do presidente demissionário, Vanderlei Mazurek, da Comissão Eleitoral, sinto-me no dever de prestar alguns esclarecimentos acerca dos comentários de dois integrantes da Comissão , publicados em seu blog e avaliados como “pertinentes”:

Em primeiro lugar, informo-lhe que jamais participei de qualquer acordo judicial. Tal composição, homologada por sentença transitada em julgado e não objeto de “despacho” não envolveu, portanto, a FUSESC e a Comissão eleitoral, mas sim sete membros dela na condição de pessoas físicas, e dois candidatos de uma das chapas concorrentes ao pleito.

Esses membros, por certo, não podem ensejar que o Acordo celebrado por eles imponha à FUSESC qualquer compromisso, por absoluta falta de amparo legal, posto que ela não foi parte integrante do processo.

O fato é que FUSESC e Comissão Eleitoral não outorgaram qualquer procuração para apresentação de defesa nos autos do processo 023.10.017035-0 e muito menos – e mais importante –ingressou com qualquer recurso judicial, tal qual o Agravo de Instrumento 2010.024406-07.

Foi a interposição de tal recurso, decidido ao arrepio de convocação/deliberação da Comissão Eleitoral, que os sete membros, em um ato sem precedentes na história da FUSESC que resultou na suspensão do processo eleitoral por diversos meses, além de impor a ela sensível prejuízo financeiro.

Afirmo que se não fosse tal iniciativa a eleição já teria sido realizada (maio),  não estaríamos hoje discutindo sobre esse tema e nossa Fundação não estaria sendo onerada com novos gastos com impressão e remessa de kits, entre outros mais.

Ressalto, inclusive, como é de notório conhecimento, que o mencionado recurso não tinha qualquer fundamento, conquanto teve negado seu provimento.

Não posso deixar de mencionar que, ao contrário do que foi sugerido em um dos comentários alocados em seu blog, em nenhum momento da Comissão Eleitoral acolheu a impugnação de qualquer candidatura, sendo voto vencido sucessivas vezes, tantas quantas foram protocoladas solicitações de reconsideração.

É inconcebível a tentativa de atribuir ao presidente da Comissão Eleitoral qualquer responsabilidade pelo inconseqüente acolhimento de impugnação, conforme atestam as atas disponíveis no site da FUSESC.

Como prova indiscutível de que tais decisões da Comissão, por maioria, estavam equivocadas e afrontavam a Resolução CODEL 001/2009, a MM Juíza da Terceira Vara Civil desta Capital, nos autos do aludido processo 023.10.017035-0 concedeu a tutela antecipada aos candidatos impugnados, a qual foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça deste Estado no Agravo de Instrumento 2010.024406-7.

Julgo incrível e surreal que agora se postule que a FUSESC, ou seja, todos nós, arque com as despesas de Escritório de Advocacia contratado de forma voluntária pelos sete membros, se o próprio judiciário, em primeira e segunda instância, de forma unânime, reconheceu com todas as letras que a Comissão estava errada ao acolher, por maioria, a impugnação.

Finalmente, com o ânimo direcionado para conduzir o processo eleitoral em estrita observância às normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da Entidade e disposições estatutárias, reafirmo meu inarredável compromisso de que este processo esteja alicerçado na transparência que reflita os bons valores morais e legais, permitindo que todos possamos, no silêncio das urnas, e não nas barras de tribunais, exercer democraticamente nosso direito à escolha.

Cordiais Saudações,


ALTAMIRO MELEGO
Presidente da Comissão Eleitoral 

Assim, como é nosso propósito, esperamos estar contribuindo para o esclarecimento, conhecimento e democratização das informações, levando a todos os interessados as visões que existem sobre os fatos que arrastaram nossa Fundação a esse verdadeiro cabo de guerra pelos cargos diretivos da nossa FUSESC.
 
Saliento mais uma vez que não apoiamos nem "A" e nem "B", mas sim que lutamos por propostas que nos deem um mínimo de tranquilidade quanto ao futuro. 
 
Temos a obrigação hoje, enquanto podemos lutar, de buscar alternativas que nos permitam ficar tranquilos quanto aos valores que receberemos daqui a 10, 15 anos quando estaremos velhos e sem energia para buscar novas alternativas.

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