Quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 --período conhecido como buraco verde-- deve ficar atento pois pode ter direito a uma revisão no valor do seu benefício previdenciário. O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em Minas Gerais, no mes de março deste ano, considerou que os valores calculados pelo INSS estavam a menor e concedeu um aumento a um aposentado de Minas Gerais.
Veja matéria em: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u905039.shtml
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